A hora de adquirir uma embarcação é incrível e cheia de emoção e empolgação, porém é importante ressaltar que é necessário documentação e regularização para que você possa navegar em águas tranquilas.
Por isso separamos dicas do que é necessário antes de sair por aí com sua nova lancha.
Confira abaixo e regularize a sua situação assim que possível.
– Que documentos são necessários?
Primeiramente é importante saber que é necessário guardar com cuidado a nota fiscal do casco e do motor, um termo de responsabilidade de construção, o termo de garantia e o Manual do Proprietário, que deve ser fornecido pelo fabricante, é claro.
Caso o motor e o casco sejam usados, você deve pedir pelos seguintes documentos: Título de Inscrição de Embarcação (TIE) para lanchas acima de 5 metros,
Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM) se for menor de 5 metros,
Bilhete do seguro obrigatório (DPEM) em dia, e o Recibo de compra e venda do vendedor para o comprador com a assinatura reconhecida em cartório.
Caso esses documentos não estejam no nome do vendedor, ele deve ter uma procuração para que a transação seja válida.
– Regularize-se na Capitania dos Portos.
Após a compra, você tem apenas 15 dias de prazo para inscrever a nova lancha na Capitania dos Portos e, para isso, precisa apresentar a documentação completa.
Caso você perca o prazo fica proibido de usar a embarcação.
Na hora de fazer esse registro, é necessária a escolha de um nome e você pode conferir na Capitania se o nome já existe e, caso exista, trocar por outro ou acrescentar um número ou algarismo romano ao final.
Se a sua lancha adquirida for usada, a alteração do nome já existente pode ser feita no momento em que a propriedade for transferida para o seu nome. Caso queira solicitar uma mudança de nome, isso pode ser feito a qualquer momento pelo proprietário, na Capitania onde registrou a embarcação.